O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos criada em 1995 com o objetivo de proteger os depositantes e investidores em caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Ele atua como um seguro para os depositantes e investidores, garantindo a devolução de parte ou do total dos valores aplicados em caso de problemas financeiros da instituição financeira em que foram realizados os investimentos.
Cada pessoa física ou jurídica tem direito a um limite de garantia do FGC, que é de R$ 250.000,00 por instituição financeira e por CPF ou CNPJ. Isso significa que se uma pessoa tiver aplicações em várias instituições financeiras, cada uma delas terá a garantia do FGC até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ. É importante ressaltar que nem todos os tipos de investimentos são cobertos pelo FGC, por isso é importante verificar quais são os produtos financeiros garantidos antes de realizar uma aplicação.
O FGC foi criado após uma série de crises financeiras no Brasil, com o objetivo de oferecer mais segurança e estabilidade ao sistema financeiro do país. Ele é mantido pelas próprias instituições financeiras que operam no Brasil e não recebe recursos públicos. O principal papel do FGC é garantir a devolução dos valores investidos pelos clientes em caso de falência ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira. Atualmente, o valor máximo garantido pelo FGC é de R$ 250.000,00 por instituição financeira, somando até 1 milhão, por CPF ou CNPJ.
Alguns tipos de investimentos que são cobertos pelo FGC são: depósitos à vista ou a prazo, cadernetas de poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio, entre outros. No entanto, é importante lembrar que nem todos os tipos de investimentos são garantidos pelo FGC. Por exemplo, ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros, não contam com a garantia do fundo. Também é importante mencionar que alguns tipos de investimentos, como os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), possuem uma cobertura especial do FGC. No caso do DPGE, o FGC garante até R $40 milhões por instituição financeira em caso de falência ou liquidação extrajudicial.
Por fim, vale destacar que o FGC não é um seguro e nem garante a rentabilidade dos investimentos. Ele é apenas um mecanismo de proteção para os clientes em caso de falência ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira.
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