Alvo de mudanças na declaração, a Declaração de Imposto de Renda de 2019 começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.
Nesse artigo, você irá conferir como declarar as operações realizadas em 2018, além das ações presentes na sua carteira.
Recomendamos os passos a seguir sejam seguidos na mesma ordem que o artigo sugere, pois isso facilitará o processo.
O que eu preciso para fazer a declaração?
São necessárias as seguintes informações:
- Informe de Rendimentos (normalmente enviado pelas empresas pelos Correios até a sua casa);
- Notas de Corretagem disponibilizadas pela corretora;
- Preço médio das ações vendidas;
Caso você não possua essas informações, entre em contato com a corretora e solicite a segunda via dos documentos.
Quem precisa declarar?
A declaração deve ser feita por todas as pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores (B3) durante o ano de 2018.
Apesar da declaração ser obrigatória para todos traders e investidores, há uma isenção tributária para vendas até R$ 20 mil por mês.
Download do programa
A declaração é feita por meio do programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita, disponível para Windows, Mac, Android e iOS:
Declarando suas ações
Visando facilitar o processo de declaração, o post está dividido de acordo com a sequência das fichas que o programa do IRPF 2019 está organizado:
Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
A aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” engloba a declaração de dividendos, bonificações de ações e a venda de ações até 20 mil ao mês.
Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e pressione "Novo" para adicionar o rendimento.
Após esses passos, adicione os rendimentos de acordo com as instruções a baixo:
- Declaração de dividendos
Os dividendos são uma parcela do lucro apurado pela empresa que é distribuída para os acionistas em um determinado período do ano. Empresas que são boas pagadoras de dividendos são o principal alvo do investidor que pensa a longo prazo.
Para declarar os dividendos recebidos, selecione o Tipo de Investimento 09 – Lucros e dividendos recebidos. Digite o CNPJ e o NOME da fonte pagadora e o valor recebido.
Esse processo deve ser repetido para TODAS as ações que distribuíram dividendos em 2018.
OBS: A fonte pagadora NÃO É A CORRETORA, mas sim a empresa que distribuiu os dividendos.
- Declaração de bonificações
As bonificações são distribuições de novas cotas aos acionistas de uma empresa. Elas são declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e é o Tipo de Investimento 18 – Incorporações de reservas ao capital / Bonificações em ações:
Esse processo também deve ser repetido para TODAS as ações que distribuíram bonificações em 2018.
- Declaração de venda de ações até R$ 20.000,00 ao mês
Ainda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o Tipo de Investimento 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.
Nessa etapa, não é necessário especificar quais ações geraram esse resultado, apenas informar o valor total dos rendimentos em 2018.
Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” engloba os juros sobre capital próprio e o aluguel de ações.
Assim como no caso dos dividendos, clique na ficha e pressione "Novo" a cada vez que for adicionar um novo rendimento.
- Declaração de juros sobre capital próprio
Uma forma alternativa aos dividendos, os juros sobre capital próprio é uma maneira que as empresas utilizam para distribuir os lucros.
Eles são declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”,. Pressione “Novo” para adicionar um tipo de rendimento e selecione a opção 10 - Juros sobre capital próprio.
Preencha as informações solicitadas para cada ação da sua carteira que distribuiu rendimentos na forma de juros sobre capital próprio.
- Declaração de aluguel de ações
O aluguel de ações é uma prática em que um agente denominado doador, mediante uma garantia, disponibiliza suas ações para um tomador.
Essa declaração é feita na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” utilizando a opção 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Informe o rendimento obtido em cada ação alugada e pressione "OK"
Ficha “Bens e Direitos”
Na aba “Bens e Direitos” devem ser informadas todas as ações que estavam na sua carteira em 31/12/2018.
Selecione a opção 31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) e informe o CNPJ. No campo “Discriminação”, escreva as informações gerais daquela ação
É recomendado informar a ação, a quantidade, o preço médio, a corretora utilizada e o total em reais, assim como no exemplo abaixo:
Ao final, repita o total no campo “Situação em 31/12/2018” e pressione "OK" para registrar a ação.
Caso você possuía ações dessa empresa na virada do ano de 2017, informe o valor no campo “Situação em 31/12/2017”.
Lembre-se de repetir esse processo para cada ação que estava presente na sua carteira em 31/12/2018.
Aba “Renda Variável”
A aba “Renda Variável” é destinada às operações que geram imposto de renda, ou seja, operações que rendem mais de R$ 20.000,00 mensais. Abra a aba e clique em "Operações Comuns / Day-Trade".
É necessário preencher os resultados, tanto os positivos quanto os negativos, mês a mês.
Ao final do preenchimento, o programa informará o valor do imposto a ser pago (15% em operações comuns (Swingtrade) e 20% em operações de Daytrade):
IMPORTANTE: não execute essa etapa caso haja alguma DARF de recolhimento de Imposto de Renda em atraso. Gere um novo boleto com a multa do atraso, pague-o e apenas depois envie a declaração.
Conclusão
O processo de declaração de ações para o Imposto de Renda não é fácil, mas possível de ser executado caso feito com atenção e cuidado.
Caso tenha achado o processo muito complicado e está com receio de cair na maia fina, a Ábaco pode te ajudar com a sua declaração.
Ainda restaram dúvidas acerca da declaração? Diga para gente nos comentários!
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