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IRPJ 2019: um guia completo de como declarar ações

Atualizado: 19 de set. de 2019


Alvo de mudanças na declaração, a Declaração de Imposto de Renda de 2019 começou no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.

Nesse artigo, você irá conferir como declarar as operações realizadas em 2018, além das ações presentes na sua carteira.

Recomendamos os passos a seguir sejam seguidos na mesma ordem que o artigo sugere, pois isso facilitará o processo.


 

O que eu preciso para fazer a declaração?

São necessárias as seguintes informações:

- Informe de Rendimentos (normalmente enviado pelas empresas pelos Correios até a sua casa);

- Notas de Corretagem disponibilizadas pela corretora;

- Preço médio das ações vendidas;

Caso você não possua essas informações, entre em contato com a corretora e solicite a segunda via dos documentos.


Quem precisa declarar?

A declaração deve ser feita por todas as pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores (B3) durante o ano de 2018.

Apesar da declaração ser obrigatória para todos traders e investidores, há uma isenção tributária para vendas até R$ 20 mil por mês.


Download do programa

A declaração é feita por meio do programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita, disponível para Windows, Mac, Android e iOS:


 

Declarando suas ações

Visando facilitar o processo de declaração, o post está dividido de acordo com a sequência das fichas que o programa do IRPF 2019 está organizado:


Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

A aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” engloba a declaração de dividendos, bonificações de ações e a venda de ações até 20 mil ao mês.


Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e pressione "Novo" para adicionar o rendimento.

Após esses passos, adicione os rendimentos de acordo com as instruções a baixo:

- Declaração de dividendos

Os dividendos são uma parcela do lucro apurado pela empresa que é distribuída para os acionistas em um determinado período do ano. Empresas que são boas pagadoras de dividendos são o principal alvo do investidor que pensa a longo prazo.

Para declarar os dividendos recebidos, selecione o Tipo de Investimento 09 – Lucros e dividendos recebidos. Digite o CNPJ e o NOME da fonte pagadora e o valor recebido.

Esse processo deve ser repetido para TODAS as ações que distribuíram dividendos em 2018.

OBS: A fonte pagadora NÃO É A CORRETORA, mas sim a empresa que distribuiu os dividendos.

- Declaração de bonificações

As bonificações são distribuições de novas cotas aos acionistas de uma empresa. Elas são declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e é o Tipo de Investimento 18 – Incorporações de reservas ao capital / Bonificações em ações:


Esse processo também deve ser repetido para TODAS as ações que distribuíram bonificações em 2018.


- Declaração de venda de ações até R$ 20.000,00 ao mês

Ainda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o Tipo de Investimento 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.

Nessa etapa, não é necessário especificar quais ações geraram esse resultado, apenas informar o valor total dos rendimentos em 2018.

Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

A ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” engloba os juros sobre capital próprio e o aluguel de ações.


Assim como no caso dos dividendos, clique na ficha e pressione "Novo" a cada vez que for adicionar um novo rendimento.

- Declaração de juros sobre capital próprio

Uma forma alternativa aos dividendos, os juros sobre capital próprio é uma maneira que as empresas utilizam para distribuir os lucros.

Eles são declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”,. Pressione “Novo” para adicionar um tipo de rendimento e selecione a opção 10 - Juros sobre capital próprio.

Preencha as informações solicitadas para cada ação da sua carteira que distribuiu rendimentos na forma de juros sobre capital próprio.

- Declaração de aluguel de ações

O aluguel de ações é uma prática em que um agente denominado doador, mediante uma garantia, disponibiliza suas ações para um tomador.

Essa declaração é feita na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” utilizando a opção 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.

Informe o rendimento obtido em cada ação alugada e pressione "OK"

Ficha “Bens e Direitos”

Na aba “Bens e Direitos” devem ser informadas todas as ações que estavam na sua carteira em 31/12/2018.


Selecione a opção 31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) e informe o CNPJ. No campo “Discriminação”, escreva as informações gerais daquela ação

É recomendado informar a ação, a quantidade, o preço médio, a corretora utilizada e o total em reais, assim como no exemplo abaixo:

Ao final, repita o total no campo “Situação em 31/12/2018” e pressione "OK" para registrar a ação.

Caso você possuía ações dessa empresa na virada do ano de 2017, informe o valor no campo “Situação em 31/12/2017”.

Lembre-se de repetir esse processo para cada ação que estava presente na sua carteira em 31/12/2018.

Aba “Renda Variável”

A aba “Renda Variável” é destinada às operações que geram imposto de renda, ou seja, operações que rendem mais de R$ 20.000,00 mensais. Abra a aba e clique em "Operações Comuns / Day-Trade".

É necessário preencher os resultados, tanto os positivos quanto os negativos, mês a mês.

Ao final do preenchimento, o programa informará o valor do imposto a ser pago (15% em operações comuns (Swingtrade) e 20% em operações de Daytrade):

IMPORTANTE: não execute essa etapa caso haja alguma DARF de recolhimento de Imposto de Renda em atraso. Gere um novo boleto com a multa do atraso, pague-o e apenas depois envie a declaração.


 

Conclusão

O processo de declaração de ações para o Imposto de Renda não é fácil, mas possível de ser executado caso feito com atenção e cuidado.

Caso tenha achado o processo muito complicado e está com receio de cair na maia fina, a Ábaco pode te ajudar com a sua declaração.

Ainda restaram dúvidas acerca da declaração? Diga para gente nos comentários!


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