Nova regra do EDF-Reinf
As empresas, antes sujeitas a prestações de contas anuais, a partir de agora passarão a realizá-las mensalmente, conforme uma mudança do governo federal aliada a Receita em outubro. Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou flexibilizações, sendo atendido, e a nova prática entra em vigor neste mês. Desde 2018, a plataforma da Receita Federal, EFD-Reinf, é utilizada para a prestação digital de contas, abrangendo rendimentos, retenções de impostos e informações sobre a receita bruta das empresas.
O que mudou?
A princípio, a alteração de outubro inclui a prestação mensal de contas sobre os lucros repassados aos sócios, além disso, houve uma redução do prazo e a transição de um processo anual para mensal, no qual estão estão sujeitas a correções e a multas. Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, explica como uma prática não realizada anteriormente e destaca a importância de cumprir as obrigações no prazo para evitar penalidades, como também aconselha a separação contábil para evitar confusões patrimoniais.
Práticas antigas, como o uso de recursos da empresa para despesas pessoais, continuam proibidas. Nesse sentido, entre as mudanças flexibilizadas, destaca-se a prestação de contas dos lucros dos sócios em até 90 dias, considerada sensata pelo empresário contábil Jocinaldo Gaudêncio, o que facilita o processo, que seria desafiador com prazos mensais.
A quem se aplica?
Essas alterações aplicam-se a todas as empresas com CNPJ, incluindo aquelas enquadradas no SIMPLES Nacional. Portanto, a multa por informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf varia de R$ 500,00 ou 2% ao mês sobre os tributos informados, com custo adicional de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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