Há um equívoco comum de que entidades sem fins lucrativos podem prescindir da contabilidade. No entanto, a realidade é bem diferente. A gestão contábil é, na verdade, de suma importância para as organizações do terceiro setor. Ela não apenas gera confiabilidade, mas também desempenha um papel vital na atração de doadores, membros, financiadores, voluntários e da comunidade em geral, incentivando o envolvimento ativo e garantindo o crescimento contínuo. Adicionalmente, instituições sem fins lucrativos têm obrigações legais e fiscais, semelhantes às de qualquer outra organização prestadora de serviços. Portanto, é crucial que essas instituições tenham total clareza sobre a origem de suas receitas e a maneira como esses recursos são aplicados. Isso deve ser feito em estrita conformidade com as normas contábeis e regulamentações específicas do setor, garantindo o pleno exercício de seus direitos.
Mas o que exatamente são essas normas contábeis?
As normas contábeis para organizações sem fins lucrativos estão previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e na NBC T 10.19. É crucial que, desde o início, haja uma organização adequada, levando em consideração a natureza jurídica da organização e sua estrutura patrimonial. Isso permitirá que a organização aproveite todos os benefícios, uma vez que sua contabilidade segue uma estrutura patrimonial específica. O contador desempenha um papel fundamental nesse processo, auxiliando no registro da entidade nos órgãos governamentais apropriados e orientando os responsáveis sobre as normas contábeis. Isso permite que as atividades sejam conduzidas de acordo com as regulamentações vigentes. Durante a gestão da instituição, as normas contábeis possibilitam que os profissionais realizem registros em conformidade com a legislação. Isso permite uma divulgação precisa e segura das receitas, despesas, superávits e déficits. No que diz respeito às auditorias e fiscalizações das organizações sem fins lucrativos, as normas contábeis determinam como as doações e contribuições de custódia devem ser contabilizadas como receitas. As contribuições de natureza patrimonial, incluindo as arrecadações próprias da entidade, devem ser registradas como patrimônio social. Ao contrário das organizações com fins lucrativos, o Patrimônio Social substitui o Capital Social, e os lucros e prejuízos acumulados são substituídos pelo Superávit ou Déficit do Exercício. Em resumo, a contabilidade em entidades sem fins lucrativos é fundamental para fornecer informações financeiras precisas, garantir transparência no uso dos recursos, embasar decisões estratégicas, cumprir obrigações legais e fiscais, gerenciar eficazmente os recursos financeiros e captar os recursos necessários para assegurar a sustentabilidade da entidade. É uma ferramenta essencial para o sucesso e impacto positivo dessas organizações na sociedade.
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